As verdades sobre a Previdência e servidores

Numa tentativa de reunir todas as verdades sobre a questão da Previdência e os servidores públicos, elaborei um estudo para a VI Conferência dos Municípios em Brasília e para a instalação do Forum Fluminense das Entidades em Defesa da Previdência, programada para a próxima segunda-feira, dia 17, às 10h, no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Espero que possa publicar o documento em partes: A Previdência Social Pública é a maior conquista do homem no Século XX. Destina-se a assegurar a todos uma vida digna na velhice. No Brasil, responderia por inteiro às suas finalidades se não fosse pilhada por sonegadores, roubada por quadrilhas impunes e, o que é pior, afanada pelos tesouros da União, de estados e de prefeituras.
O servidor, civil e militar, é a espinha dorsal do serviço público. Seu patrão é o povo, através do aparelho oficial. Ao longo dos anos, os governos se apropriaram de parte do seu salário real, a contrapartida para aposentadoria, porque, afinal, a garantia da remuneração na inatividade era do Tesouro.
Previdência pública é autofinanciável
Quem quiser discutir HONESTAMENTE o regime previdenciário no Brasil tem que partir dos seguintes princípios:
1) A Previdência Pública é autofinanciável; precisa tão-somente que seja gerida honesta e profissionalmente, sob controle social e protegida contra a impunidade e seu uso político abusivo. E que todos os recursos a ela destinados constitucionalmente, como o Cofins, cheguem a seus cofres, ao contrário do que acontece hoje, quando o Tesouro se apropria de parte deles.
2) A Previdência é parte da Seguridade Social, que inclui a assistência social e a saúde, e é definida no art. 194 da Constituição Federal pela universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; eqüidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
3) Considerando todas as receitas e despesas, a seguridade social produziu saldos positivos de R$ 26,644 bilhões em 2000; R$ 31,464 bilhões em 2001; R$ 36,308 bilhões em 2002, totalizando R$ 94,416 bilhões de superávit, no período. (Números oficiais do Siafi e fluxo de caixa do INSS.)
4) A dívida conhecida para com a Previdência Social, rubricada como créditos, subiu de 1994 para 2001 de R$ 30 bilhões para R$ 150 bilhões, o que equivale a um ano e meio de suas receitas. Entre os devedores, há entes públicos. Estados e municípios somam uma dívida de R$ 30 bilhões, que vem sendo rolada há 30 anos. Estima-se, por outro lado, em 40% as perdas com a sonegação.
5) A isso, junta-se uma renúncia fiscal de R$ 12 bilhões por ano, e os incentivos fiscais: a previdência privada se beneficia com o abatimento de 12% do Imposto de Renda devido de cada declarante. Há ainda as burlas decorrentes de sistemas alternativos de contratação, como as cooperativas de mão-de-obra, e uma perigosa evasão de contribuições - a taxa de excluídos da Previdência Social em relação à população ocupada no setor privado cresceu de 53%, em 1985, para 62%, em 1989, o que significa mais de 40 milhões de pessoas.
Esses excluídos se encontram principalmente nos grandes centros urbanos e tendem a se multiplicar em função da política econômica de juros altos, fator de desemprego, subemprego e crescimento do mercado informal. São pessoas que não terão direito a benefício previdenciário e, portanto, serão obrigadas a pleitear um benefício assistencial dos mesmos cofres.
6) Criterioso estudo do auditor Rodrigo Pereira da Costa, da Receita Federal, enfatiza: "Há várias contribuições criadas para financiamento da seguridade social, entre elas o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), cujo produto da arrecadação deveria ser convertido para o sistema e não é.
Em 2001, por exemplo, dos 71,8 bilhões de reais arrecadados com estas contribuições, apenas 35,6 bilhões foram repassados à seguridade social. E para onde foi o resto? ... Não existe déficit na previdência do INSS. Desconte-se o valor gasto com assistência social e saúde e a previdência torna-se superavitária".
Aposentadoria urbana paga a rural
7) Sobre a matéria, vale a pena ler a entrevista que o advogado Luís Antônio Castagna Maia concedeu à revista da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia: "O principal problema do INSS é a excessiva informalidade. O empregador que demitir, hoje, é beneficiado: a sua contribuição ao INSS é feita sobre a folha. ...É preciso criar uma fonte para o custeio das aposentadorias dos trabalhadores rurais. Hoje essa aposentadoria é paga com os recursos do pessoal urbano.
Ou seja, quando pagamos o INSS, pagamos os aposentados urbanos e os rurais. É preciso criar uma fonte específica porque ela não existe. É preciso, ainda, que o INSS exercite as chamadas `ações regressivas', ou seja, cobre dos empregadores o que a autarquia gastou com os acidentes de trabalho. Isso não vem sendo feito".
8) O regime estatutário dos servidores públicos sempre foi conveniente para o próprio erário. Em sua contabilidade, sempre foi melhor negócio assumir o pagamento da aposentadoria do que recolher a parte patronal para a Previdência. Assim, o custo dos encargos sociais do funcionalismo era 50% inferior ao das empresas privadas, porque, além de estar livre da contrapartida previdenciária, o funcionário também não tem Fundo de Garantia.
9) Sobre a questão vale recorrer de novo ao advogado Luís Antônio Maia: "A confusão maior existente está exatamente nos funcionários públicos. A previdência deles, assim como o INSS, funciona sob a forma de `repartição simples'. Isso quer dizer que nenhum funcionário público paga para si, mas paga a geração que já está aposentada. É por isso que falam em pacto de gerações: o filho paga a aposentadoria do pai.
Se o governo aplicar um teto dará um tiro no pé: o funcionário público hoje contribui sem teto, ou seja, sobre tudo. Se for aplicado o teto, também valerá para as contribuições. Ou seja, se for 10 salários mínimos, o servidor somente pagará sua previdência sobre 10 salários.
Só que ele não paga para ele, paga para quem já está aposentado. Então, haverá DIMINUIÇÃO da arrecadação do governo. Sobre o valor acima dos 10 salários mínimos, haveria a criação de um fundo de pensão. Só que os fundos funcionam em outro regime, ou seja, no `regime de capitalização'. Como fica a situação de quem já tem 20 anos de serviço?
É aí que entra a discussão do chamado serviço passado, ou seja, o valor que cobriria esses 20 anos em que não houve capitalização. O governo teria que pagar o serviço passado. Esse valor seria absurdo, praticamente impagável. E mais: sobre a parcela acima dos 10 salários mínimos, a que envolveria o fundo de pensão, o governo também pagaria contribuição na proporção de 1 por 1, ou seja, exatamente como ocorre na Previ, na Funcef, Capaf, Petros. Então, não haveria redução de custos".
10) A partir de 1990, com a Lei 8.112/90, que criou o Regime Jurídico Único e o Plano de Seguridade Social para o servidor, este passou a descontar para sua aposentadoria - hoje esse desconto é de 11% sobre seus vencimentos brutos, sem nenhum teto ou redutor.

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