Movimento em Defesa da Previdência Social e do Serviço Público

Constituído para agir coletivamente em nome das entidades participantes nas questões relativas à PEC n°40/2003, tendo como objetivo principal esclarecer a opinião pública e os membros do Congresso Nacional sobre as propostas das entidades em defesa da Reforma Democrática da Previdência e da restauração dos princípios republicanos em todos os níveis da administração pública.

Princípios a serem defendidos pelas Entidades de classe participantes do movimento:
1) Qualquer proposta de reforma da previdência social tem que levar em conta a necessidade de absorver os 40 milhões de brasileiros que vivem hoje em completa exclusão social, sem qualquer proteção previdenciária, e não apenas a discussão de caixa, sob a ótica do aumento de receitas e diminuição de despesas;
2) A reforma da previdência social não deve ser a prioridade primeira do governo, tendo em vista que a sustentação financeira dos regimes deve buscar sua adequação na reforma tributária, que pode oferecer soluções a curto prazo, até mesmo dentro de 90 dias, por intermédio das contribuições sociais, enquanto que os possíveis resultados da reforma previdenciária são de longo prazo;
3) Qualquer proposta de reforma da previdência social deve ser ampla e abrangente, procurando dar soluções para problemas antigos e não resolvidos, como o do combate à sonegação, às fraudes e às evasões, a revisão das renúncias de contribuições, a perda da contribuição patronal das filantrópicas, a falta de cobrança dos débitos levantados (inclusive da União, dos Estados, do DF e dos Municípios) e que somam R$ 150 bilhões, dos quais R$ 100 bilhões encontram-se ajuizados sem sucesso, em virtude das peripécias recursais no âmbito do judiciário;
4) Os recursos da previdência social desviados desde 1938 para outros fins que não os de pagamentos do regime próprio, e a partir de 1988, do orçamento da seguridade social para o orçamento fiscal, devem ser tratados como dívidas históricas contraídas pelos sucessivos governos e como tal devem retornar aos respectivos regimes;
5) A previdência social, que tem sua principal fonte de financiamento na folha de pagamento oriunda da formalização de empregos, conta com apenas 26 milhões de contribuintes, enquanto outros 40 milhões de brasileiros marginalizados, sem qualquer vínculo de emprego e de regime previdenciário, necessitam de ações inadiáveis do governo que promovam a sua formalização no mercado de trabalho e a filiação ao regime geral da previdência social;
6) Deve ser estudada e debatida em profundidade a questão da folha de pagamento como base de incidência da contribuição patronal, sua importância na composição da receita do INSS (70% desta) e no pagamento dos 21,1 milhões de aposentadorias e pensões atualmente em manutenção, para que os argumentos de desoneração e redução da carga tributária não destruam a rede de projeção social construída com muito sacrifício no decorrer de 80 anos;
7) Devem ser ainda objeto de ampla discussão os aspectos referentes à perversa redução gradativa do teto dos benefícios (hoje em R$ 1.561,00), as restrições à obtenção dos benefícios, a idade mínima que pretendem exigir de homens e mulheres para fins de aposentadoria, as distinções sociais e regionais face à média de idade imposta pelo fator previdenciário e sua penalização aos que ingressem mais cedo no mercado de trabalho, além de outros pontos que representem limitações e/ou restrições ao direito dos benefícios;
8) Quanto à previdência do setor público, devem ser ressaltados pontos capitais de direitos dos servidores públicos já consagrados e que se acham preservados de qualquer restrição, tais como: a) manutenção da paridade entre ativos e inativos; b) integralidade da aposentadoria e da pensão; c) não pagamento de contribuições pelos aposentados e pensionistas, a exemplo do que ocorre com os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (art. 195, II, Constituição Federal); d) manutenção do Regime Próprio de Previdência; e e) não aprovação do PL-9 (não ao Fundo de Pensão no Setor Público).

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